A nova lei põe fim aos pregões presenciais, exigindo a adesão total dos órgãos públicos de todas as esferas ao pregão eletrônico. “Este é um novo marco regulatório das licitações públicas do Brasil que consolida toda a legislação de licitações e normativos esparsos sobre a matéria que existem em uma única lei, o que representa um grande avanço para a modernização das licitações no país”, declarou Cesar Costa, diretor-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, entidade mantenedora do portal de compras BBMNET Licitações.
A nova legislação apresenta 194 artigos, e os órgãos públicos terão um prazo de até dois anos para se adaptar à recém aprovada norma. Até o dia 31 de março de 2023, a lei 8.666/92, com exceção dos artigos de 89 a 108, bem como a Lei 10.520/02 continuam valendo. Mesmo com o prazo de adaptação para órgãos públicos, a plataforma BBMNET Licitações saiu na frente e já está se adequando às novas regras. O artigo 175 da lei explica que ”as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento”. Já o artigo 176, que ampliava para seis anos o prazo de adaptação à lei a municípios de até 20 mil habitantes, foi vetado.
Na Nova Lei de Licitações, os limites para a dispensa de compras públicas foram alterados. Em obras de engenharia, os limites passaram de R$ 33 mil para R$ 100 mil, e, de R$ 17 mil para R$ 50 mil, nos demais serviços. Para o combate à corrupção, a NLLC introduziu no Código Penal alguns tipos penais relativos à má conduta em licitações. E aumentou a pena dos já existentes. Será criado o Portal Nacional de Contratações Públicas, um banco de dados unificado, administrado por membros indicados pelos entes federados, que será uma vitrine com todas as informações de licitações contratações públicas, dando mais transparência ao processo.
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